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Recenseamento 1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
2. O Recenseamento é obrigatório?
3. Quais os documentos necessários?
4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?
5. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?
6. Quando é que me posso recensear? Em qualquer altura! O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação) |
Horários Horário de atendimento:
Segunda-feira das 19:00 às 20:00 Terça-feira das 19:00 às 20:00 Sexta-feira das 18:00 às 19:00 |
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